Legislação correlata - Portaria 18 de 12/02/2015
Altera o Decreto 34.264, de 05 de abril de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 8º-A da Lei n° 4.601, de 14 de julho de 2011, acrescido pela Lei nº 5.091, de 03 de abril de 2013 DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto 34.264, de 05 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
IV- realização de atividades de formação de mão de obra apta a desenvolver atividades relacionadas à construção civil para a realização de melhorias em unidades habitacionais e outras iniciativas afins.
” Art. 2º O art. 3º do Decreto 34.264, de 05 de abril de 2013 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
§ 4º Os critérios de habitabilidade, a serem utilizados para a identificação e respectiva adaptação das unidades habitacionais, e de habilitação cadastral dos beneficiários do programa de melhorias habitacionais serão definidos por Grupo de Trabalho em até 30 dias após a publicação deste Decreto.
§ 5º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será integrado por até dois representantes dos seguintes órgãos:
I – Casa Civil da Governadoria, que exercerá a atividade de coordenação;
II – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
III – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado Extraordinária da Copa de 2014 – SECOPA/DF.
§ 6º Os órgãos integrantes do Grupo de Trabalho indicarão seus representantes à Casa Civil em até dois dias após a publicação deste Decreto.”
Art. 3º O Art.4º do Decreto 34.264, de 05 de abril de 2013 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A seleção dos participantes das atividades de capacitação profissional a que se refere o inciso IV do art. 2º deste Decreto será feita entre os que preencham os requisitos do disposto no caput deste artigo, prioritariamente entre as famílias que residam na área-alvo de atuação do programa de melhorias habitacionais.”
Art 4º O art. 11 do Decreto 34.264, de 05 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
§ 6º A Coordenadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS da Secretaria Extraordinária da Copa 2014 - SECOPA/DF em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda avaliará a necessidade de pagamento de auxílio moradia para ocupantes de unidades habitacionais sujeitas às melhorias, conforme o caso, dispondo em ato regulamentar específico.
“ Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 279, seção 1 de 27/12/2013 p. 11, col. 2